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Internação Involuntária

De acordo com a lei 10.216/01, o familiar pode solicitar uma internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.


Internação Compulsória

Internação sem necessidade de autorização familiar. De acordo com o artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade de internação compulsória com determinação do juiz competente.


Internação Voluntária

Essa internação ocorre por llivre e espontânea vontade do dependente, é quando ele já reconhece que precisa de um tratamento especial com acompanhamento de médicos, psicólogos, terapeutas entre outros.


Remoção e Internação

Em parceria com o Governo do Estado o Ministério público, o TJ e a OAB, fazem plantão especial no CRATOD para atendimento especial do dependente.


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